Audiência de custódia: o que acontece nas 24 horas após a prisão
É a primeira vez que a pessoa presa é levada à presença de um juiz — e a melhor chance de sair em liberdade.

Toda pessoa presa em flagrante deve ser apresentada a um juiz em até 24 horas. Essa audiência não julga o crime: ela decide se a prisão foi legal e se a pessoa continua presa ou responde ao processo em liberdade.
O que o juiz decide ali
- Se o flagrante foi legal — se não foi, a prisão é relaxada de imediato
- Se houve violência ou abuso na abordagem, o que deve ser registrado e apurado
- Se a prisão preventiva é necessária ou se cabem medidas cautelares alternativas
- Se é caso de liberdade provisória, com ou sem fiança
Por que a presença do advogado muda o resultado
A audiência é rápida, muitas vezes com dezenas de casos na mesma pauta. Sem defesa técnica, a tendência é que a decisão siga o relatório policial. Com advogado, entram nos autos os elementos que sustentam a liberdade: residência fixa, trabalho, ausência de antecedentes, vínculo familiar, condições pessoais.
Também é o momento de suscitar nulidades da abordagem, questionar busca sem fundamento e registrar formalmente eventual violência policial — algo que dificilmente será apurado se não for dito ali.
O que a família deve reunir imediatamente
- Documento de identidade e CPF
- Comprovante de residência atualizado
- Carteira de trabalho, contracheque ou declaração do empregador
- Certidão de antecedentes e, se houver, comprovante de responsabilidade familiar
O direito ao silêncio não prejudica ninguém
O silêncio é garantia constitucional e não pode ser interpretado contra a pessoa presa. Versões improvisadas, ditas sem orientação, viram prova e acompanham o processo até o fim. Falar depois, com estratégia definida, é sempre melhor do que falar antes, no susto.
Se a preventiva for decretada
Não é o fim da linha. Cabe pedido de revogação a qualquer tempo, sempre que houver fato novo, e habeas corpus ao tribunal quando a decisão não estiver adequadamente fundamentada. O acompanhamento contínuo é o que faz a prisão não se prolongar por inércia.
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