Quem viaja compra um serviço com hora marcada. Quando a companhia aérea, a agência, o hotel ou a locadora descumpre o combinado, o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução 400 da ANAC garantem assistência imediata, reembolso e indenização — inclusive por dano moral.
A responsabilidade é objetiva: você não precisa provar que a empresa agiu com culpa. Basta provar o fato, o prejuízo e a ligação entre os dois. Guardar comprovantes é metade do caso ganho.
Bagagem extraviada, danificada ou atrasada
Exija o preenchimento do RIB ainda no aeroporto, antes de deixar a área de desembarque. Guarde comprovantes de gastos e fotos dos danos: você tem direito a assistência imediata e a indenização por danos materiais e morais.
Cabe reacomodação gratuita, reembolso integral ou execução do serviço por outro meio. A companhia deve garantir alimentação, comunicação e hospedagem — e o descaso gera dano moral.
A empresa deve oferecer reacomodação, reembolso integral ou transporte por outro meio. Além da assistência material, o passageiro tem direito a compensação financeira imediata.
Você deve ser reacomodado no próximo voo ou receber reembolso integral, com alimentação, comunicação e hospedagem por conta da empresa, além da reparação pelos danos causados.
Quando a companhia falha na assistência a menores desacompanhados ou a pessoas com deficiência, a responsabilidade é objetiva. Cabe suporte imediato e indenização pela exposição e pelo risco.
Atraso de voo acima de 4 horasA partir de 4 horas, o passageiro escolhe entre reembolso integral, reacomodação ou execução do serviço por outra modalidade, com assistência material desde a primeira hora.
No-show: cancelamento do trecho de voltaA companhia não pode cancelar a volta porque você não embarcou na ida. A prática é abusiva e gera direito a reembolso e indenização.
Pacote turístico não cumpridoHotel diferente do vendido, passeio cancelado, transfer que não apareceu. Agência e operadora respondem solidariamente por tudo o que foi anunciado.
Overbooking e problemas em hotelReserva confirmada e não honrada, quarto em desacordo com o anunciado ou cobrança de diária não prestada geram reembolso e reparação.
Cobrança abusiva de remarcação e bagagemTaxas desproporcionais, cobrança dupla e alteração unilateral de itinerário podem ser questionadas, com devolução do que foi pago a maior.
Voos internacionais e Convenção de MontrealEm trechos internacionais aplicam-se a Convenção de Montreal e o CDC. A tese correta muda o valor e o prazo — e faz diferença no resultado.
Cruzeiros e transporte marítimoCabine trocada, itinerário alterado, serviço abaixo do contratado ou embarque negado seguem a mesma lógica de responsabilidade objetiva.
Locadora de veículos e seguro viagemCobranças indevidas na devolução, veículo indisponível na retirada e recusa injustificada de cobertura do seguro são reparáveis.
O que fazer
Provas que você reúne ainda no aeroporto
Um caso de consumidor turístico se ganha com documento. Esta é a lista mínima.
No balcãoRegistreBagagem: preencha o RIB antes de sair do desembarque. Voo: peça a declaração de atraso ou cancelamento por escrito.
No celularFotografePainel de voos, mala danificada, filas, e-mails e mensagens da companhia, com data e hora visíveis.
Na carteiraGuardeAlimentação, transporte, hotel, remarcação e itens comprados por falta da bagagem. Nota fiscal sempre.
DepoisReclameProtocolo no SAC da empresa e registro no consumidor.gov.br fortalecem muito a ação judicial.
Prazos
Até quando dá para reclamar
Voo nacional5 anosPrazo do Código de Defesa do Consumidor para pedir reparação por falha na prestação do serviço.
Voo internacional2 anosPrazo da Convenção de Montreal, contado da data em que a aeronave chegou ou deveria ter chegado.
Bagagem7 a 21 diasPrazo para a companhia localizar e devolver a mala antes de o extravio ser tratado como definitivo.
Pacote turístico5 anosAgência e operadora respondem solidariamente por tudo o que foi vendido dentro do pacote.
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