Progressão de regime: como funciona o cálculo hoje
A pena não é um bloco fixo. Bem acompanhada, ela avança de regime no momento certo — e não meses depois.

Progressão de regime é a passagem do fechado para o semiaberto, e do semiaberto para o aberto, após o cumprimento de parte da pena com bom comportamento. Não é favor: é direito, e a demora em requerê-la significa dias de liberdade perdidos.
Dois requisitos, sempre
- Objetivo: cumprimento de determinada fração da pena, que varia conforme o crime, a reincidência e a existência de violência ou grave ameaça
- Subjetivo: bom comportamento carcerário, atestado pela direção do estabelecimento prisional
As frações mudaram e continuam variando
Desde o Pacote Anticrime, os percentuais deixaram de ser um número único e passaram a depender de uma combinação de fatores: se o crime foi cometido com violência, se é hediondo, se houve resultado morte, se o condenado é primário ou reincidente. Fazer esse cálculo errado atrasa a progressão em meses.
Remição encurta o caminho
Cada três dias de trabalho reduzem um dia de pena. Cada doze horas de estudo, distribuídas em pelo menos três dias, também reduzem um dia. Leitura e atividades certificadas podem contar. O problema é que nem sempre esses registros chegam sozinhos ao processo de execução — é preciso juntá-los.
Falta disciplinar interrompe o prazo
Falta grave reinicia a contagem para a progressão e pode custar até um terço dos dias remidos. Por isso a defesa em procedimento disciplinar não é detalhe burocrático: é parte central do trabalho na execução penal.
O acompanhamento é o que faz diferença
Atestado de conduta desatualizado, cálculo de pena não retificado, guia de execução com informação errada. São problemas administrativos comuns que mantêm alguém preso além do necessário. Requerer, conferir e cobrar é o que transforma o direito em prática.
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