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← Voltar para o blog Consumidor Turístico · 1 de setembro de 2026

Bagagem extraviada: o que fazer nas primeiras 24 horas

A mala não apareceu na esteira. O que você faz nas horas seguintes decide se haverá indenização — e de quanto.

Bagagem extraviada: o que fazer nas primeiras 24 horas

A esteira parou, todo mundo saiu e a sua mala não veio. É um dos problemas mais comuns em aeroportos brasileiros e também um dos que mais geram indenização — quando o passageiro registra o ocorrido do jeito certo.

Não saia da área de desembarque sem registrar

O primeiro erro, e o mais caro, é ir embora para resolver depois. Ainda dentro da área restrita existe um balcão da companhia onde se preenche o RIB, o Registro de Irregularidade de Bagagem. Esse documento é a prova de que o problema aconteceu naquele voo, naquele dia.

Sem o RIB, a companhia costuma alegar que a bagagem foi retirada normalmente e que a reclamação veio depois. Provar o contrário passa a depender de câmeras e testemunhas, o que complica um caso que seria simples.

Peça a assistência material na hora

  • Kit de higiene e itens de primeira necessidade, fornecidos pela companhia
  • Reembolso de compras emergenciais de roupa, especialmente em viagem a trabalho
  • Informação por escrito sobre o prazo de localização da mala
  • Um canal de contato com número de protocolo, não apenas um telefone genérico

Guarde todo comprovante de gasto

Tudo o que você precisou comprar por causa da falta da bagagem entra no pedido de dano material: roupa, medicamento, carregador, produto de higiene, transporte extra para buscar a mala depois. Peça nota fiscal e fotografe os itens.

Quando o extravio vira definitivo

Em voos nacionais, a companhia tem até 7 dias para localizar e entregar a bagagem. Em voos internacionais, o prazo é de 21 dias. Passado esse período sem devolução, o extravio é considerado definitivo e nasce o dever de indenizar o conteúdo declarado, além do dano moral pela frustração da viagem.

E o dano moral?

Ele não é automático, mas é reconhecido com frequência quando o extravio compromete o propósito da viagem: um casamento sem o traje, uma apresentação de trabalho sem o material, férias inteiras com uma muda de roupa. É isso que precisa ficar demonstrado no processo.

O prazo para acionar a Justiça é de cinco anos em voos nacionais e de dois anos em voos internacionais. Parece muito, mas as provas envelhecem rápido — e-mails somem, protocolos se perdem, a memória dos detalhes se apaga.

Passou por isso?

A análise inicial do seu caso é gratuita. Envie os documentos e retornamos com um parecer objetivo sobre o que dá para fazer.

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